A embalagem para indústria de alimentos desempenha um papel fundamental na proteção dos produtos, na conservação de suas características e na segurança do consumidor. Entretanto, com a publicação do Decreto nº 12.688/2025, muitas empresas começaram a questionar como as novas metas de reciclagem e logística reversa afetam o setor alimentício.

A legislação trouxe mudanças importantes para a cadeia de embalagens plásticas no Brasil. Além disso, estabeleceu metas progressivas de recuperação de resíduos e incorporação de materiais reciclados.

Porém, existe uma diferença fundamental entre as exigências ambientais e as normas sanitárias que regulamentam o contato dos materiais com os alimentos.

O Decreto do Plástico não elimina as regras da Anvisa nem obriga todas as embalagens alimentícias a incorporar plástico reciclado.

Por isso, fabricantes, gestores de qualidade e compradores industriais precisam compreender quais responsabilidades mudaram e quais critérios continuam indispensáveis.

Neste artigo, você entenderá os principais impactos do Decreto do Plástico nas embalagens para alimentos e descobrirá como escolher materiais adequados às necessidades da sua indústria.

O que é o Decreto do Plástico 12.688/2025?

O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.688 em 21 de outubro de 2025. A legislação regulamenta dispositivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e institui o sistema de logística reversa de embalagens plásticas.

Seu principal objetivo é ampliar a recuperação de resíduos e incentivar o retorno de materiais ao ciclo produtivo.

Além disso, o decreto estabelece responsabilidades para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes envolvidos na cadeia de embalagens plásticas.

Entre seus principais objetivos estão:

  • Ampliar a coleta e a recuperação de embalagens após o consumo.
  • Incentivar a utilização de matéria-prima reciclada nas aplicações abrangidas.
  • Melhorar a rastreabilidade dos resíduos plásticos.
  • Estimular o desenvolvimento de embalagens com maior potencial de reciclagem.
  • Fortalecer a economia circular e a participação de cooperativas de reciclagem.

Dessa forma, a regulamentação afeta diferentes segmentos industriais, incluindo empresas do setor alimentício.

Entretanto, a aplicação das metas depende do tipo de embalagem e das responsabilidades de cada participante da cadeia.

Para consultar as regras completas, acesse o Decreto nº 12.688/2025 no Portal do Planalto.

Quais são as metas do Decreto do Plástico para 2026?

O decreto estabelece metas ambientais progressivas até 2040. Para 2026, dois indicadores merecem destaque: a recuperação de embalagens plásticas e a incorporação de conteúdo reciclado.

Meta de recuperação de embalagens plásticas: 32%

Em 2026, o decreto estabelece uma meta nacional mínima de recuperação de 32% das embalagens plásticas.

Esse índice considera a massa de embalagens que os agentes colocaram no mercado durante o ano fiscal anterior, conforme os critérios da regulamentação.

Além disso, existem metas regionais e regras para calcular a responsabilidade proporcional de cada participante.

Portanto, o percentual nacional não representa automaticamente uma obrigação individual idêntica para todas as empresas.

Na prática, a meta busca ampliar o retorno das embalagens plásticas para reciclagem e outras destinações ambientalmente adequadas.

Meta de conteúdo reciclado: 22%

A segunda meta estabelece um índice nacional mínimo de 22% de conteúdo reciclado incorporado às embalagens plásticas em 2026.

Contudo, o próprio decreto prevê uma exceção importante.

Segundo o artigo 33, parágrafo 3º, as metas de conteúdo reciclado não se aplicam às embalagens que possuem regulamentação específica, inclusive aquelas destinadas a alimentos.

Isso significa que a indústria alimentícia precisa analisar separadamente as obrigações ambientais e os requisitos sanitários de seus materiais.

Além disso, a exceção não elimina automaticamente as responsabilidades de logística reversa que possam alcançar as embalagens utilizadas pelo setor.

O Decreto do Plástico exige plástico reciclado nas embalagens de alimentos?

Essa é uma das principais dúvidas dos compradores industriais.

Não existe uma obrigação geral de incorporar 22% de plástico reciclado em todas as embalagens que entram em contato com alimentos.

Isso ocorre porque o decreto preserva a aplicação das regulamentações específicas sobre esses materiais.

Portanto, embalagens alimentícias sujeitas às regras sanitárias continuam seguindo os requisitos correspondentes à sua utilização.

Entretanto, a empresa precisa diferenciar as embalagens que entram em contato com o alimento daquelas utilizadas exclusivamente em etapas secundárias e logísticas.

Por exemplo, uma embalagem que acondiciona diretamente um pão possui necessidades diferentes de um filme plástico que agrupa caixas durante o transporte.

Da mesma forma, um saco destinado ao contato direto com ingredientes exige uma avaliação sanitária diferente daquela necessária para uma lona de proteção de cargas.

Assim, a classificação correta da embalagem ajuda a identificar quais normas e responsabilidades se aplicam a cada situação.

O que permanece obrigatório nas embalagens para alimentos?

Apesar das mudanças ambientais, as exigências de segurança sanitária continuam fundamentais.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece regras para materiais e embalagens que entram em contato com alimentos.

Essas normas consideram fatores como composição, condições de utilização e possíveis transferências de substâncias do material para o produto.

Além disso, os fabricantes precisam observar os regulamentos aplicáveis ao tipo de polímero e aos demais componentes da embalagem.

Segurança no contato com alimentos

O primeiro cuidado envolve a compatibilidade entre a embalagem e o alimento.

Afinal, nem todo plástico apresenta características adequadas para qualquer aplicação alimentícia.

A composição do material, a temperatura de utilização, o tempo de contato e as propriedades do alimento influenciam essa avaliação.

Por exemplo, produtos gordurosos, alimentos congelados e mercadorias que passam por aquecimento podem exigir verificações diferentes.

Por isso, o comprador deve solicitar informações técnicas que comprovem a adequação do material à aplicação pretendida.

Controle da migração de substâncias

Outro requisito importante envolve a migração de substâncias presentes nas embalagens.

Durante o contato, determinados componentes podem migrar do material para o alimento. Por esse motivo, a regulamentação estabelece limites e critérios para avaliar a segurança.

Além disso, as normas sanitárias incluem listas de substâncias autorizadas para determinadas aplicações.

Consequentemente, a escolha de uma resina não pode depender apenas de resistência, flexibilidade ou transparência.

O material também precisa atender aos requisitos sanitários pertinentes.

Para compreender essas exigências, consulte as orientações oficiais da Anvisa sobre embalagens para alimentos.

Documentação e conformidade técnica

A indústria alimentícia também deve manter atenção à documentação dos fornecedores.

Nesse sentido, vale solicitar informações sobre composição, condições de uso, identificação dos materiais e atendimento aos regulamentos aplicáveis.

Além disso, a equipe de qualidade deve avaliar a necessidade de declarações de conformidade e resultados de ensaios de migração.

Cabe destacar que a maioria das embalagens alimentícias não exige registro individual na Anvisa. Entretanto, isso não dispensa o cumprimento das normas sanitárias.

Portanto, o comprador não deve confundir ausência de registro obrigatório com ausência de requisitos técnicos.

Embalagens recicladas podem entrar em contato com alimentos?

A utilização de materiais reciclados em embalagens alimentícias exige uma análise cuidadosa.

Embora a economia circular incentive o reaproveitamento de recursos, nem todo plástico reciclado possui autorização para contato direto com alimentos.

Isso ocorre porque os materiais pós-consumo podem apresentar contaminantes ou características incompatíveis com determinadas aplicações.

Por isso, a indústria precisa observar as normas específicas que regulamentam sua utilização.

Um exemplo é o PET pós-consumo reciclado, conhecido como PET-PCR.

A Anvisa possui regulamentação específica para determinadas aplicações desse material em contato com alimentos, incluindo requisitos de processamento, segurança e regularização.

Entretanto, essa possibilidade não significa que qualquer resina reciclada possa substituir automaticamente uma matéria-prima virgem.

Da mesma forma, embalagens recicladas destinadas à proteção externa de mercadorias não devem ser consideradas adequadas ao contato alimentar sem comprovação específica.

Assim, compradores industriais precisam distinguir as oportunidades de reciclagem dos requisitos sanitários de cada produto.

PEBD e PEBDL: quais são suas aplicações na indústria alimentícia?

Entre os materiais utilizados na fabricação de embalagens plásticas flexíveis, o Polietileno de Baixa Densidade (PEBD) e o Polietileno Linear de Baixa Densidade (PEBDL) oferecem características interessantes.

Esses polímeros apresentam flexibilidade e podem atender diferentes necessidades de acondicionamento.

Além disso, permitem o desenvolvimento de filmes e sacarias com propriedades ajustadas às características do produto.

Polietileno de Baixa Densidade (PEBD)

O PEBD apresenta boa flexibilidade e características que favorecem sua utilização em diferentes embalagens.

Por isso, a indústria pode empregá-lo na fabricação de sacos, filmes e bobinas.

Além disso, dependendo da formulação e da espessura, o material pode oferecer transparência e facilidade de processamento.

Entretanto, sua utilização em contato com alimentos exige a avaliação da composição e das condições específicas de uso.

Polietileno Linear de Baixa Densidade (PEBDL)

O PEBDL também possui aplicações importantes no setor alimentício.

Sua estrutura permite desenvolver filmes com características de resistência mecânica e flexibilidade.

Dessa forma, o material pode contribuir para o acondicionamento de produtos que exigem maior capacidade de adaptação da embalagem.

Entretanto, a escolha entre PEBD e PEBDL depende das exigências técnicas de cada operação.

A Rennova Plast apresenta essas matérias-primas em sua linha de embalagens para a indústria de alimentos, oferecendo soluções para diferentes necessidades de proteção e acondicionamento.

Embalagens primárias, secundárias e terciárias: por que essa diferença importa?

Para compreender os impactos do Decreto do Plástico, a indústria deve identificar a função de cada embalagem.

Embalagens primárias

São aquelas que entram em contato direto com os produtos, conforme a apresentação comercial e as características do alimento.

Por exemplo, determinados sacos utilizados para acondicionar pães, ingredientes ou alimentos congelados podem desempenhar essa função.

Nesses casos, as normas de contato com alimentos possuem importância central.

Embalagens secundárias

As embalagens secundárias agrupam ou protegem unidades já acondicionadas.

Assim, podem facilitar a organização, a movimentação e a comercialização dos produtos.

Entretanto, a existência de uma embalagem primária não elimina a necessidade de avaliar a aplicação e os materiais utilizados nas demais camadas.

Embalagens terciárias

As embalagens terciárias auxiliam principalmente no armazenamento e no transporte de mercadorias.

Filmes para agrupamento de cargas e materiais de proteção logística representam exemplos comuns.

Nesse contexto, a empresa deve avaliar requisitos de resistência, estabilidade e aproveitamento de material.

Além disso, precisa verificar quais responsabilidades ambientais se aplicam à embalagem em questão.

Portanto, a classificação funcional ajuda a organizar o processo de compras e a evitar interpretações incorretas da legislação.

Como reduzir o consumo de plástico sem comprometer a segurança dos alimentos?

A sustentabilidade não depende exclusivamente da incorporação de materiais reciclados.

Na indústria alimentícia, melhorar a eficiência das embalagens também contribui para reduzir desperdícios.

Por exemplo, uma bobina com dimensões inadequadas pode gerar sobras durante o empacotamento.

Da mesma forma, uma embalagem com resistência insuficiente pode provocar rupturas e perdas de produtos.

Por isso, a empresa deve buscar um equilíbrio entre consumo de matéria-prima e desempenho técnico.

Entre as principais oportunidades estão:

  • Revisar dimensões e espessuras conforme as características dos alimentos.
  • Avaliar a resistência dos filmes e das soldas.
  • Reduzir sobras durante o empacotamento.
  • Melhorar a compatibilidade entre bobinas e equipamentos.
  • Considerar a reciclabilidade e a destinação das embalagens.
  • Realizar testes antes de alterar materiais ou processos.

Além disso, a revisão das especificações pode contribuir para melhorar a produtividade das linhas de embalagem.

As bobinas plásticas industriais, por exemplo, permitem diferentes configurações de dimensões, composição e formato.

Dessa forma, a indústria pode avaliar alternativas conforme as características de seus equipamentos e produtos.

Checklist para compradores de embalagens alimentícias em 2026

Antes de aprovar um novo material, o setor de compras deve reunir informações técnicas e regulatórias.

Confira os principais pontos:

  1. Identifique a função da embalagem: determine se ela possui contato direto com o alimento ou atua na proteção secundária ou logística.
  2. Verifique a composição: confirme o polímero, os aditivos e as características do material.
  3. Avalie a conformidade sanitária: solicite documentação compatível com o alimento e as condições de utilização.
  4. Analise o desempenho: confira resistência, espessura, dimensões e qualidade das soldas.
  5. Considere a logística reversa: verifique as responsabilidades ambientais da empresa e dos participantes da cadeia.
  6. Evite substituições sem validação: realize testes técnicos antes de alterar resinas ou fornecedores.
  7. Planeje o fornecimento: considere volumes, prazos, padronização e atendimento técnico.

Além disso, vale envolver as equipes de qualidade, produção, compras e sustentabilidade na decisão.

Assim, a empresa consegue avaliar diferentes aspectos antes de aprovar uma nova embalagem.

Dúvidas frequentes sobre o Decreto do Plástico e as embalagens para alimentos

O Decreto do Plástico obriga embalagens alimentícias a terem 22% de material reciclado?

Não de forma geral. O artigo 33, parágrafo 3º, exclui das metas de conteúdo reciclado as embalagens que possuem regulamentação específica, inclusive as alimentícias.

Entretanto, a empresa precisa verificar quais produtos efetivamente se enquadram nessa exceção.

A indústria alimentícia precisa cumprir regras de logística reversa?

O decreto estabelece responsabilidades para diferentes participantes da cadeia de embalagens plásticas. Portanto, empresas alimentícias podem estar abrangidas, conforme suas atividades e as embalagens que colocam no mercado.

Além disso, a exceção relacionada ao conteúdo reciclado não representa uma dispensa geral da logística reversa.

Embalagens de PEBD e PEBDL podem entrar em contato com alimentos?

Sim, esses polímeros possuem aplicações em embalagens alimentícias.

Entretanto, cada formulação e aplicação precisa atender às normas sanitárias pertinentes. A simples identificação do polímero não comprova a adequação de qualquer embalagem ao contato alimentar.

A indústria precisa substituir suas embalagens atuais por materiais reciclados?

Não automaticamente.

Primeiramente, a empresa deve identificar as exigências aplicáveis a cada embalagem. Depois, pode avaliar oportunidades de melhoria que respeitem os requisitos sanitários e técnicos.

Rennova Plast: soluções em embalagens plásticas para a indústria alimentícia

O Decreto do Plástico 12.688/2025 reforça a importância de integrar responsabilidade ambiental, eficiência produtiva e gestão de materiais.

Entretanto, para a indústria alimentícia, a segurança dos produtos continua sendo uma prioridade indispensável.

Por isso, escolher embalagens com especificações adequadas e contar com fornecedores especializados faz diferença no planejamento industrial.

Desde 2017, a Rennova Plast desenvolve soluções em embalagens plásticas flexíveis para diferentes segmentos do mercado.

Com sede em Guarulhos, São Paulo, a empresa oferece bobinas, filmes, sacarias e outras soluções voltadas às necessidades de acondicionamento, armazenamento e transporte.

Além disso, sua equipe técnica auxilia os clientes na avaliação de materiais e especificações, considerando as particularidades de cada operação.

Para o setor alimentício, a Rennova Plast apresenta opções em PEBD e PEBDL, que podem atender diferentes necessidades mediante a avaliação dos requisitos técnicos e sanitários de cada aplicação.

Sua indústria precisa revisar as embalagens utilizadas na produção ou melhorar a eficiência dos processos de acondicionamento?

Entre em contato com a equipe comercial da Rennova Plast e conheça as soluções disponíveis para sua empresa.

Rennova Plast: qualidade, inovação e soluções em embalagens plásticas flexíveis para a indústria.


Este artigo possui caráter informativo e considera a legislação e as orientações oficiais disponíveis até outubro de 2026. O enquadramento de cada embalagem e as obrigações da empresa exigem análise técnica e regulatória específica.